A Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou nesta sexta, 12/2, um tira-dúvidas para questões relacionadas às indicações para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Em particular, apontou que a definição das organizações que formam o colégio eleitoral do Conselho devem ser amplas.
Ao responder quais as organizações que podem encaminhar nomes para o Conselho, a ANPD indicou que “a definição de organização da sociedade civil é ampla e abrange qualquer entidade privada sem fins lucrativos, desde que com comprovada atuação em proteção de dados pessoais”.
Da mesma forma, no caso das instituições científicas e tecnológicas, a definição também é “ampla e abrange qualquer entidade pública ou privada que possua entre seus objetivos a realização de pesquisas, de atividades científicas, tecnológicas e outras correlatas”.
E o mesmo em relação às entidades representativas do setor laboral: “ampla e abrange qualquer associação profissional que represente interesses de empregados ou trabalhadores”. A ANPD esclareceu, ainda, que um mesmo nome pode ser indicado por mais de uma organização.
As indicações para o Conselho serão aceitas até 8 de março, exclusivamente pelo link www.gov.br/secretariageral/pt-br/sei-peticionamento-eletronico. Outros questionamentos sobre o tema podem ser encaminhados pelo email cnpd@anpd.gov.br.