A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu uma decisão e entendeu que não é possível responsabilizar a Vivo em caso de fraude propiciada pela clonagem do aplicativo Whatsapp.
Inicialmente, a operadora fora condenada a pagar indenização de R$ 17 mil para três pessoas, a partir de ação movida pela cliente e duas amigas que fizeram depósitos financeiros com base em pedido no perfil clonado.
A Vivo recorreu e convenceu o TJSP que a fraude não envolveu o serviço telefônico, não houve clonagem do chip. “Não se trata de clonagem de linha telefônica, mas sim de clonagem do aplicativo”, diz a decisão.
“O WhatsApp não é um serviço prestado pela concessionária, mas sim pela empresa Facebook. Assim, no caso concreto, não foi imputada nenhuma conduta a prestadora de serviços telefônicos que não pode ser responsabilizada por aplicativo de terceiro totalmente estranho a sua atividade.”
Pelo mesmo motivo, em julgamento semelhante no Distrito Federal, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais também reverteu decisão que imputava multa à TIM por caso de clonagem do WhatsApp. Para a 2ª Turma, mesmo se houvesse “bloqueio do chip após o cadastro no aplicativo pelo estelionatário passando-se pela parte autora não seria suficiente para evitar a continuidade do golpe”.
* Com informações do Conjur
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