Receita Federal teve oito acessos indevidos a dados de contribuintes entre 2018 a 2020

No período de 2018 a 2020, a Receita Federal detectou oito acessos indevidos a dados de contribuintes nas bases do órgão, sendo seis deles relativos a pessoas expostas politicamente. A Rceita Federal informou que foram instaurados processos administrativos, dos quais quatro foram concluídos, com responsabilização dos servidores e aplicação de penalidades de suspensão.A análise do fluxo de comunicação entre a RFB e o Coaf constatou também  o baixo aproveitamento dos Relatórios de Inteligência Financeira pela Receita Federal.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou, entre outras medidas, que a Receita Federal avalie e apresente providências para implantar controles internos capazes de impedir acesso indevido e imotivado a dados sigilosos de pessoas expostas politicamente.  A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

O trabalho também analisou a sistemática de compartilhamento de informações entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) bem como ritos, procedimentos e controles desenhados para preservar os dados relativos a pessoas expostas politicamente nos sistemas dos órgãos. E foi constatado:

Acesso indevido a dados fiscais de pessoas expostas politicamente na RFB;

Necessidade de ampliar a abrangência da base de dados de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU) de modo a contemplar autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público;

Fragilidades nos controles estabelecidos pela Receita para salvaguardar acessos indevidos a dados de pessoas expostas politicamente por meio do Sistema Midas;

Mecanismos de controle no Coaf reservados a pessoas expostas politicamente com prerrogativa de foro;

Risco de vazamento ou publicização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf por órgãos de destino; e

Baixo aproveitamento dos Relatórios de Inteligência Financeira pela Receita.

Hermann Santos de Almirante

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